Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a teor das justificativas apresentadas, resolve:
Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar do dia 26 de janeiro de 2005, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 2.659, de 16 de dezembro de 2004, publicada no Boletim de Serviço nº 52, de 27 de dezembro de 2004.