Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 143, de 24 de janeiro de 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, destinados ao Custeio e à Manutenção do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – UFP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde - SUS, e

Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 3.138.850,80 (três milhões, cento e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta reais e oitenta centavos) a serem disponibilizados ao Estado de Pernambuco, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – CNPJ 24.134.488/0001-08.

Art. 2º  Estabelecer que o Estado de Pernambuco faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º  O montante de R$ 2.065.168,92 (dois milhões, sessenta e cinco mil cento e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios abaixo descritos:

I - 70% (setenta por cento), equivalente a R$ 1.445.618,24 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Pernambuco; e

II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 619.550,68 (seiscentos e dezenove mil quinhentos e cinqüenta reais e sessenta e oito centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Estado de Pernambuco, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

§ 2º  O montante de R$ 1.073.681,88 (um milhão, setenta e três mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) será destinado ao custeio das ações de alta complexidade, em conformidade com o artigo 5º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 516.292,23 (quinhentos e dezesseis mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos) a ser repassado ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Art. 4º  Definir o valor de R$ 59.474,35 (cinqüenta e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) a ser repassado ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco, em parcela única, referente ao § 1º do art, 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 6º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.8585

Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

2.880.704,69

10.364.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde

516.292,23

10.364.1311.8541

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação.

258.146,12

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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