Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 144, de 24 de janeiro de 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Município do Rio de Janeiro, do Estado do Rio de Janeiro, destinados ao custeio e à manutenção do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 1.237.530,24 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro e ao Município do Rio de Janeiro, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, da Universidade Federal do Rio de Janeiro – CNPJ 33.663.683/0026-74.

Art. 2º  Estabelecer que o Município do Rio de Janeiro faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º  O montante de R$ 757.530,24 (setecentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e trinta reais e vinte e quatro centavos) será disponibilizado obedecendo aos critérios abaixo descritos:

I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 530.271,17 (quinhentos e trinta mil duzentos e setenta e um reais e dezessete centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município do Rio de Janeiro; e

II – 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 227.259,07 (duzentos e vinte e sete mil duzentos e cinqüenta e nove reais e sete centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município do Rio de Janeiro, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

§ 2º  O montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) será destinado ao custeio das ações de alta complexidade, em conformidade com o artigo 5º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Art. 3º  Definir o valor de R$ 189.382,56 (cento e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos) a ser repassado à UFRJ – Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Art. 4º  Definir o valor de R$ 13.628,20 (treze mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte centavos) a ser repassado ao Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.

Parágrafo único.  Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.

Art. 5º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 6º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

R$

10.846.1220.8585

Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

1.142.838,96

10.364.1311.0849

Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde

189.382,56

10.364.1311.8541

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação.

94.691,28

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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