Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado da Bahia, destinado ao Custeio e à manutenção do Hospital Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia - UFBA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que define a alocação dos recursos financeiros do incentivo à contratualização, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.402.427,88 (um milhão, quatrocentos e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) a serem disponibilizados ao Estado da Bahia, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção do Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia – CNPJ 15.180.714/0001-04.
Art. 2º Estabelecer que o Estado da Bahia faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios abaixo descritos:
I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 981.699,52 (novecentos e oitenta e um mil seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e dois centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado da Bahia; e
II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 420.728,36 (quatrocentos e vinte mil setecentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos) serão transferidos fundo a fundo ao Estado da Bahia, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Definir o valor de R$ 350.606,97 (trezentos e cinqüenta mil seiscentos e seis reais e noventa e sete centavos) a ser repassado à Universidade Federal da Bahia - Hospital Universitário Professor Edgard Santos, em parcela única, referente ao art. 6º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Art. 4º Definir o valor de R$ 12.657,60 (doze mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos) a ser repassado ao Hospital Universitário Professor Edgard Santos, em parcela única, referente ao § 1º do art. 1º da Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo referem-se aos valores deduzidos da produção de serviços do hospital, retidos no Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o art. 6º da Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004.
Art. 5º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual R$ |
10.846.1220.8585 |
Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
1.227.124,40 |
10.364.1311.0849 |
Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde |
350.606,97 |
10.364.1311.8541 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação. |
175.303,49 |
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2004.