Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 146, de 24 de janeiro de 2005

Suspende o repasse do Fator de Incentivo do Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS para hospitais, cujos valores passam a compor a parcela fixa destinada aos estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que regulamenta a alocação de recursos financeiros destinados ao processo de contratualização constante do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo do Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS aos seguintes hospitais, cujos valores passam a compor a parcela fixa destinada aos estabelecimentos de saúde, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004:

I - Hospital Universitário Professor Edgard Santos/BA - CNPJ 15.180.714/0001-04;

II - Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira/RJ - CNPJ 33.663.683/0026-74; e

III - Hospital das Clínicas de Pernambuco/PE - CNPJ 24.134.488/0001-08.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2005.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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