Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse do Fator de Incentivo do Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS para hospitais, cujos valores passam a compor a parcela fixa destinada aos estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria nº 2.352/GM, de 26 de outubro de 2004, que regulamenta a alocação de recursos financeiros destinados ao processo de contratualização constante do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:
Art. 1º Suspender o repasse do Fator de Incentivo do Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS aos seguintes hospitais, cujos valores passam a compor a parcela fixa destinada aos estabelecimentos de saúde, em conformidade com a Portaria Interministerial nº 1.006/MEC/MS, de 27 de maio de 2004:
I - Hospital Universitário Professor Edgard Santos/BA - CNPJ 15.180.714/0001-04;
II - Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira/RJ - CNPJ 33.663.683/0026-74; e
III - Hospital das Clínicas de Pernambuco/PE - CNPJ 24.134.488/0001-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2005.