Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Jaguariúna, do Estado de São Paulo, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST e as alterações publicadas na Portaria nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:
Art. 1º Qualificar o Município de Jaguariúna, disposto nesta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Estado |
Código IBGE |
Município |
Valor Anual |
Valor quadrimestral (1/3) |
SP |
352470 |
Jaguariúna |
75.000,00 |
25.000,00 |
TOTAL |
50.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.845.1306.0214 - Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2005.