Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 180, de 31 de janeiro de 2005

Qualifica o Município de Jaguariúna, do Estado de São Paulo, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que institui o Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST e as alterações publicadas na Portaria nº 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004;

Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º  Qualificar o Município de Jaguariúna, disposto nesta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.

Estado

Código IBGE

Município

Valor Anual

Valor quadrimestral

(1/3)

SP

352470

Jaguariúna

75.000,00

25.000,00

TOTAL

50.000,00

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.845.1306.0214 - Incentivo Financeiro a Estados e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2005.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

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