Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 244, de 17 de fevereiro de 2005

Define recursos que serão repassados aos Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, no primeiro trimestre de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional constantes no Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e disponibilizada, conforme programação por unidade da federação e, ainda, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS/MS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e

Considerando as dificuldades, apontadas por alguns estados, em cumprirem o prazo definido na Portaria nº 443/SAS, de 16 de agosto de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, que fazem uso de medicamentos excepcionais, resolve:

Art. 1º  Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no primeiro trimestre de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional constantes no Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo.

§ 1º  Para os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal, os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2004.

§ 2º  Para os Estados do Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de junho, julho e agosto de 2004.

§ 3º  As possíveis diferenças do repasse serão compensadas no segundo trimestre de 2005.

Art. 2º  Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, no primeiro trimestre de 2005, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo anexo.

Parágrafo único.  Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.

Art. 3º  Definir os valores financeiros que serão ressarcidos aos Estados de Goiás e Rio de Janeiro, no primeiro trimestre de 2005, referentes aos quantitativos do medicamento Imiglucerase 200UI devolvidos a este Ministério, conforme demonstrativo anexo.

Parágrafo único.  Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO GRUPO 36 – MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS

COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2005

CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG.

UF

Co-Financiamento Valor Mensal Bruto

Desconto Referente Imiglucerase

Desconto Referente Imunoglobulina

Desconto Total

Ressarcimento Mensal

Co-Financiamento Valor Mensal Líquido

Acre

413.407,60

0

0

0

0

413.407,60

Alagoas

1.222.330,66

185.432,80

0

185.432,80

0

1.036.897,86

Amapá

89.564,91

51.154,81

0

51.154,81

0

38.410,10

Amazonas

712.988,00

164.130,16

2.586,17

166.716,33

0

546.271,67

Bahia

2.563.779,62

142.072,59

31.034,00

173.106,59

0

2.390.673,03

Ceará

2.874.057,00

335.177,77

0

335.177,77

0

2.538.879,23

Distrito Federal

1.899.046,28

269.670,95

10.344,67

280.015,62

0

1.619.030,66

Espírito Santo

1.831.087,00

107.909,54

56.895,67

164.805,21

0

1.666.281,79

Goiás

2.396.511,78

0

23.016,88

23.016,88

24.701,91

2.398.196,81

Maranhão

997.440,00

173.136,89

31.034,00

204.170,89

0

793.269,11

Mato Grosso

1.477.661,55

198.069,42

10344,67

208.414,09

0

1.269.247,46

Mato Grosso do Sul

1.353.077,61

110.977,98

0

110.977,98

0

1.242.099,63

Minas Gerais

8.428.758,73

1.369.775,25

0

1.369.775,25

0

7.058.983,48

Pará

1.256.312,84

385.464,34

31034

416.498,34

0

839.814,50

Paraíba

1.109.044,60

19.404,44

10.344,67

29.749,11

0

1.079.295,49

Paraná

4.493.695,39

558.970,14

93.102,00

652.072,14

0

3.841.623,25

Pernambuco

2.359.807,70

396.515,87

0

396.515,87

0

1.963.291,83

Piauí

680.085,53

0

0

0

0

680.085,53

Rio de Janeiro

5.696.374,85

1.123.072,53

46.551,00

1.169.623,53

454.274,33

4.981.025,65

Rio Grande do Norte

1.233.944,10

79.859,39

23.275,50

103.134,89

0

1.130.809,21

Rio Grande do Sul

3.945.435,20

309.038,66

116.377,50

425.416,16

0

3.520.019,04

Rondônia

356.930,01

37.669,49

2534,44

40.203,93

0

316.726,08

Roraima

63.278,20

0

0

0

0

63.278,20

Santa Catarina

3.117.426,52

172.275,69

0

172.275,69

0

2.945.150,83

São Paulo

43.810.647,09

2.923.121,26

206.893,33

3.130.014,59

0

40.680.632,50

Sergipe

851.603,70

0

0

0

0

851.603,70

Tocantins

345.021,30

51.129,49

0

51.129,49

0

293.891,81

TOTAL

95.514.860,36

9.164.029,46

695.368,50

9.859.397,96

478.976,24

86.198.896,05

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