Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define recursos que serão repassados aos Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, no primeiro trimestre de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional constantes no Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e disponibilizada, conforme programação por unidade da federação e, ainda, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;
Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS/MS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS; e
Considerando as dificuldades, apontadas por alguns estados, em cumprirem o prazo definido na Portaria nº 443/SAS, de 16 de agosto de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, que fazem uso de medicamentos excepcionais, resolve:
Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, no primeiro trimestre de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional constantes no Grupo 36 – Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS, conforme demonstrativo anexo.
§ 1º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal, os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2004.
§ 2º Para os Estados do Acre, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de junho, julho e agosto de 2004.
§ 3º As possíveis diferenças do repasse serão compensadas no segundo trimestre de 2005.
Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, no primeiro trimestre de 2005, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo anexo.
Parágrafo único. Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.
Art. 3º Definir os valores financeiros que serão ressarcidos aos Estados de Goiás e Rio de Janeiro, no primeiro trimestre de 2005, referentes aos quantitativos do medicamento Imiglucerase 200UI devolvidos a este Ministério, conforme demonstrativo anexo.
Parágrafo único. Os valores de desconto, na proporção de 1/3 ao mês, foram definidos em conjunto com o CONASS.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES DO GRUPO 36 – MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2005
CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG.
UF |
Co-Financiamento Valor Mensal Bruto |
Desconto Referente Imiglucerase |
Desconto Referente Imunoglobulina |
Desconto Total |
Ressarcimento Mensal |
Co-Financiamento Valor Mensal Líquido |
Acre |
413.407,60 |
0 |
0 |
0 |
0 |
413.407,60 |
Alagoas |
1.222.330,66 |
185.432,80 |
0 |
185.432,80 |
0 |
1.036.897,86 |
Amapá |
89.564,91 |
51.154,81 |
0 |
51.154,81 |
0 |
38.410,10 |
Amazonas |
712.988,00 |
164.130,16 |
2.586,17 |
166.716,33 |
0 |
546.271,67 |
Bahia |
2.563.779,62 |
142.072,59 |
31.034,00 |
173.106,59 |
0 |
2.390.673,03 |
Ceará |
2.874.057,00 |
335.177,77 |
0 |
335.177,77 |
0 |
2.538.879,23 |
Distrito Federal |
1.899.046,28 |
269.670,95 |
10.344,67 |
280.015,62 |
0 |
1.619.030,66 |
Espírito Santo |
1.831.087,00 |
107.909,54 |
56.895,67 |
164.805,21 |
0 |
1.666.281,79 |
Goiás |
2.396.511,78 |
0 |
23.016,88 |
23.016,88 |
24.701,91 |
2.398.196,81 |
Maranhão |
997.440,00 |
173.136,89 |
31.034,00 |
204.170,89 |
0 |
793.269,11 |
Mato Grosso |
1.477.661,55 |
198.069,42 |
10344,67 |
208.414,09 |
0 |
1.269.247,46 |
Mato Grosso do Sul |
1.353.077,61 |
110.977,98 |
0 |
110.977,98 |
0 |
1.242.099,63 |
Minas Gerais |
8.428.758,73 |
1.369.775,25 |
0 |
1.369.775,25 |
0 |
7.058.983,48 |
Pará |
1.256.312,84 |
385.464,34 |
31034 |
416.498,34 |
0 |
839.814,50 |
Paraíba |
1.109.044,60 |
19.404,44 |
10.344,67 |
29.749,11 |
0 |
1.079.295,49 |
Paraná |
4.493.695,39 |
558.970,14 |
93.102,00 |
652.072,14 |
0 |
3.841.623,25 |
Pernambuco |
2.359.807,70 |
396.515,87 |
0 |
396.515,87 |
0 |
1.963.291,83 |
Piauí |
680.085,53 |
0 |
0 |
0 |
0 |
680.085,53 |
Rio de Janeiro |
5.696.374,85 |
1.123.072,53 |
46.551,00 |
1.169.623,53 |
454.274,33 |
4.981.025,65 |
Rio Grande do Norte |
1.233.944,10 |
79.859,39 |
23.275,50 |
103.134,89 |
0 |
1.130.809,21 |
Rio Grande do Sul |
3.945.435,20 |
309.038,66 |
116.377,50 |
425.416,16 |
0 |
3.520.019,04 |
Rondônia |
356.930,01 |
37.669,49 |
2534,44 |
40.203,93 |
0 |
316.726,08 |
Roraima |
63.278,20 |
0 |
0 |
0 |
0 |
63.278,20 |
Santa Catarina |
3.117.426,52 |
172.275,69 |
0 |
172.275,69 |
0 |
2.945.150,83 |
São Paulo |
43.810.647,09 |
2.923.121,26 |
206.893,33 |
3.130.014,59 |
0 |
40.680.632,50 |
Sergipe |
851.603,70 |
0 |
0 |
0 |
0 |
851.603,70 |
Tocantins |
345.021,30 |
51.129,49 |
0 |
51.129,49 |
0 |
293.891,81 |
TOTAL |
95.514.860,36 |
9.164.029,46 |
695.368,50 |
9.859.397,96 |
478.976,24 |
86.198.896,05 |