Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 246, de 17 de fevereiro de 2005

Destina incentivo financeiro para implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000, que cria os Serviços Residenciais Terapêuticos, e nº 1.220/GM, de 7 de novembro de 2000, que regulamenta seu funcionamento;

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção à saúde mental em todas as unidades da Federação; e

Considerando a importância que os Serviços Residenciais Terapêuticos apresentam para o processo de reformulação do modelo assistencial em saúde mental, a implementação e o fortalecimento do Programa de Volta para Casa e a consolidação do Programa de Reorientação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS, resolve:

Art. 1º  Destinar para o Distrito Federal, os estados e os municípios, incentivo financeiro para implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, observadas as diretrizes da Portaria nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000.

Art. 2º  Estabelecer, como exigência para que o repasse do incentivo financeiro seja efetivado, que o gestor responsável pelo Serviço Residencial Terapêutico encaminhe ao Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPE, Área Técnica de Saúde Mental, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, e para a Secretaria de Saúde Estadual correspondente, se for o caso, os seguintes documentos:

I - ofício assinado pelo gestor informando a situação (em funcionamento ou em fase de implantação/adequação) dos Serviços Residenciais Terapêuticos;

II - ofício do gestor solicitando o incentivo financeiro, informando o número de residências que pretende implantar/adequar, com as informações constantes da Planilha, cujo modelo consta do Anexo desta Portaria, devidamente preenchida;

III – termo de compromisso do gestor local assegurando o início do funcionamento do Serviço Residencial Terapêutico em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo,

IV - projeto terapêutico do serviço residencial;

V - identificação do serviço de saúde mental e/ou equipe de saúde mental responsável pelo suporte terapêutico aos moradores do Serviço Residencial Terapêutico; e

VI - proposta técnica de aplicação dos recursos.

§ 1º  Os incentivos serão transferidos em parcela única, aos respectivos fundos, dos Estados, dos Municípios, e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada módulo com oito vagas, podendo a residência ter de um até oito moradores.

§ 2º  Os incentivos repassados deverão ser aplicados na melhoria e/ou implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme estabelecido no inciso VI do artigo 2º.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos recebidos, caso haja o descumprimento do prazo de implantação efetiva do Serviço Residencial Terapêutico, definido nesta Portaria.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte programa de trabalho:

10.302.1312.8529 - Serviços Extra-Hospitalares de Atenção aos Portadores de Transtornos Mentais e Transtornos Decorrentes do Uso de Álcool e Outras Drogas.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº 2.068, de 24 de setembro de 2004, publicada no DOU nº 186, de 27 de setembro de 2004, Seção 1, pág. 31.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Informações Referentes aos Serviços Residenciais Terapêuticos

UF:

Nome do município:

Nome do gestor responsável pelo SRT:

Nº de casa(s) (módulos):

Nº de moradores por módulo:

Natureza Jurídica do SRT:

CNPJ:

Endereço completo do SRT:

Telefone:

FAX:

Nome do técnico responsável/supervisor do SRT:

Telefone de contato:

E-mail:

Identificação da Unidade Ambulatorial ou Equipe de Saúde Mental de referência (localização, endereço e telefone de contato):

Código CNES, quando cadastrado:

Data do cadastro no SUS:

Data de início de funcionamento do SRT:

Origem dos recursos para a manutenção dos serviços:

Para os serviços residenciais que já estão em funcionamento, preencher o quadro abaixo (um quadro para cada um dos SRT), além dos dados anteriores:

Nome do técnico responsável pelo SRT:

Nome do(s) cuidador(es) e horário de trabalho:

Nome do Morador

Data de Nascimento

Idade

Raça

Sexo

CPF

CI

Tempo que está no SRT

Procedência (Hospital, abrigo, morador de rua etc)

 

Possui algum Benefício

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOAS

Aux.Reabilitação

Outro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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