Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 255, de 18 de fevereiro de 2005

Implementa a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, viabilizando a transferência de recursos financeiros do limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, para o Município de Luziânia/GO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 278/GM, de 27 de fevereiro de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos estados, Distrito Federal e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal; e

Considerando o Ofício SES/GAB nº 235, de 24 de janeiro de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, resolve:

Art. 1º  Implementar a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, viabilizando a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 17.704,44 (dezessete mil setecentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos) do limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, para o Município de Luziânia/GO, código 521250, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.

Art. 2º  Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Estados de Goiás e Tocantins, conforme abaixo discriminado.

ESTADO

VALOR ANUAL R$

Goiás

27.201.486,84

Tocantins

6.693.670,92

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1220.8585 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.846.1220.8587 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2005.

HUMBERTO COSTA

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