Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Implementa a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, viabilizando a transferência de recursos financeiros do limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, para o Município de Luziânia/GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 278/GM, de 27 de fevereiro de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos estados, Distrito Federal e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando o Ofício SES/GAB nº 235, de 24 de janeiro de 2005, da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, resolve:
Art. 1º Implementar a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, viabilizando a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 17.704,44 (dezessete mil setecentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos) do limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, para o Município de Luziânia/GO, código 521250, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Estados de Goiás e Tocantins, conforme abaixo discriminado.
ESTADO |
VALOR ANUAL R$ |
Goiás |
27.201.486,84 |
Tocantins |
6.693.670,92 |
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.846.1220.8585 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e
II - 10.846.1220.8587 – Atenção à Saúde dos Municípios não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não-habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2005.