Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 279, DE 22 de fevereiro de 2005

Institui Grupo de Trabalho - GT para elaboração de normas referentes à exposição humana à campos eletromagnéticos no espectro de 9 KHz a 300 GHz no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS em relação ao Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde e a necessidade de estabelecer normas no âmbito do Ministério da Saúde, referentes aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos no espectro de 9 KHz a 300 GHz; e

Considerando, ainda, as recomendações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 2.032/GM de 23 de setembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar normas referentes à exposição humana à campos eletromagnéticos no espectro de 9 KHz a 300 HHz no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho - GT, será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;

II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS ; e

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

§ 1º  O GT será coordenado pelo representante da Secretaria de Vigilância em Saúde.

§ 2º  As instituições envolvidas nesta Portaria deverão indicar 1 (um) representante titular e 1(um) representante suplente para compor o Grupo de Trabalho - GT.

§ 3º  O GT poderá solicitar a cooperação técnica de entidades e especialistas no assunto, caso seja necessário.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho deverá apresentar o resultado de seu trabalho num prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde