Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho - GT para elaboração de normas referentes à exposição humana à campos eletromagnéticos no espectro de 9 KHz a 300 GHz no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS em relação ao Sistema Nacional de Vigilância Ambiental em Saúde e a necessidade de estabelecer normas no âmbito do Ministério da Saúde, referentes aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos no espectro de 9 KHz a 300 GHz; e
Considerando, ainda, as recomendações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 2.032/GM de 23 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar normas referentes à exposição humana à campos eletromagnéticos no espectro de 9 KHz a 300 HHz no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT, será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS;
II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS ; e
III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
§ 1º O GT será coordenado pelo representante da Secretaria de Vigilância em Saúde.
§ 2º As instituições envolvidas nesta Portaria deverão indicar 1 (um) representante titular e 1(um) representante suplente para compor o Grupo de Trabalho - GT.
§ 3º O GT poderá solicitar a cooperação técnica de entidades e especialistas no assunto, caso seja necessário.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o resultado de seu trabalho num prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.