Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 315, DE 02 de marÇo de 2005

Suspende a qualificação do Município de Canoinhas do Estado de Santa Catarina, ao incentivo financeiro às ações dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:

Art. 1º  Suspender a qualificação do município abaixo discriminado, ao incentivo financeiro às ações dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência fevereiro de 2005.

UF

COD. M.

MUNICÍPIO

SC

4203808

CANOINHAS

TOTAL UF

 

1

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde