Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a qualificação do Município de Canoinhas do Estado de Santa Catarina, ao incentivo financeiro às ações dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a desativação de Equipes de Saúde Bucal, no âmbito do Programa Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a qualificação do município abaixo discriminado, ao incentivo financeiro às ações dos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde, a partir da competência fevereiro de 2005.
UF |
COD. M. |
MUNICÍPIO |
SC |
4203808 |
CANOINHAS |
TOTAL UF |
|
1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2005.