Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 1.400/GM, de 22 de julho de 2003, que cadastra leitos de Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Instituto Gestor do Hospital Internacional dos Estivadores de Santos, no Estado de São Paulo; e
Considerando o relatório de vistoria e avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, realizada no período de novembro de 2003 e setembro de 2004, no qual foi constatado o não-cumprimento de todos os critérios de classificação para cadastramento de UTI tipo II, resolve:
Art. 1º Excluir do cadastro as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do estabelecimento abaixo, em conformidade com o previsto no Artigo 4º da Portaria nº 1.400/GM, de 22 de julho de 2003:
02.790.729/0001-34 |
Instituto Gestor do Hospital Internacional dos Estivadores de Santos - SP |
ADULTO |
08 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.