Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 318, de 04 de marÇo de 2005

Exclui Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 1.400/GM, de 22 de julho de 2003, que cadastra leitos de Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do Instituto Gestor do Hospital Internacional dos Estivadores de Santos, no Estado de São Paulo; e

Considerando o relatório de vistoria e avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, realizada no período de novembro de 2003 e setembro de 2004, no qual foi constatado o não-cumprimento de todos os critérios de classificação para cadastramento de UTI tipo II, resolve:

Art. 1º  Excluir do cadastro as Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II do estabelecimento abaixo, em conformidade com o previsto no Artigo 4º da Portaria nº 1.400/GM, de 22 de julho de 2003:

02.790.729/0001-34

Instituto Gestor do Hospital Internacional dos Estivadores de Santos - SP

ADULTO

08

Art.2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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