Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece redução do Limite Financeiro para Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 318/GM, de 4 de março de 2005, que exclui do cadastro de Unidades de Tratamento Intensivo Tipo II, do Instituto Gestor do Hospital Internacional dos Estivadores de Santos - SP, mediante a constatação de não-cumprimento dos critérios de classificação para cadastramento, resolve:
Art. 1º Estabelecer redução do Limite Financeiro para Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, no montante de R$ 31.564,80 (trinta e um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), valor mensal, a ser retirado da parcela sob gestão estadual, a partir da competência fevereiro de 2005.
Art. 2º Deduzir, da parcela sob gestão estadual de São Paulo, em caráter excepcional, na competência fevereiro/2005, o montante de R$ 189.388,80 (cento e oitenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata este Artigo, repassado no período de agosto de 2004 a janeiro de 2005, é o correspondente à exclusão dos leitos de UTI Tipo II do Instituto Gestor do Hospital Internacional dos Estivadores de Santos/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência fevereiro de 2005.