Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 322, DE 04 de marÇo de 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 70/SAS, de 27 de janeiro de 2005, que cadastra o Hospital Infantil Joana de Gusmão como Centro de Referência em Tratamento de Osteogenesis Imperfecta, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 102.628,44 (cento e dois mil seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Santa Catarina, Habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2005.

HUMBERTO COSTA

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