Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos destinados ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Caxias do Sul, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.551/GM, de 28 de julho de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos estados, Distrito Federal e municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal; e
Considerando a Portaria nº 69/SAS, de 27 de janeiro de 2005, que credencia o Hospital Geral de Caxias do Sul - RS, como Serviço de Nefrologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 1.389.210,96 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil duzentos e dez reais e noventa e seis centavos) destinados ao limite financeiro anual da Terapia Renal Substitutiva - TRS, do Município de Caxias do Sul, código 430510, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal.
Art. 2º Redefinir o limite financeiro anual destinado ao custeio da TRS do Estado do Rio Grande do Sul, para o valor de R$ 30.917.366,28 (trinta milhões, novecentos e dezessete mil trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2005.