Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 325, de 04 de marÇo de 2005

Estabelece incentivo financeiro aos estados e municípios, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde, e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º  Estabelecer incentivo financeiro aos estados e aos municípios, com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional, conforme anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º  Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o estado ou municípios sujeitos à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do prazo de que trata este artigo.

Art. 3º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1º desta Portaria para o fundo estadual ou para os fundos municipais de saúde.

Art. 4º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

UF

MUNICÍPIO

TIPO

POPULAÇÃO

VALOR DO INCENTIVO

ES

Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo

Regional

1.434.935

150.000,00

ANEXO II

SAMU

UF

TIPO

POPULAÇAO

VALOR DO INCENTIVO

01

Camaçari

BA

Municipal

186.399

50.000,00

02

Salvador

BA

Regional

2.822.686

150.000,00

03

Anápolis

GO

Regional

683.357

150.000,00

04

Bacabal

MA

Regional

161.868

50.000,00

05

Imperatriz

MA

Municipal

231.950

50.000,00

06

Itabira

MG

Municipal

104.846

50.000,00

07

Rio de Janeiro

RJ

Municipal

6.051.399

150.000,00

08

Bagé

RS

Regional

184.636

50.000,00

09

Americana

SP

Municipal

197.345

50.000,00

10

Araçatuba

SP

Municipal

177.823

50.000,00

11

Itapeví

SP

Regional

1.241.130

150.000,00

12

Jundiaí

SP

Municipal

340.907

100.000,00

13

Osasco

SP

Municipal

695.879

150.000,00

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