Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos municípios, conforme descrito no quadro a seguir:
MUNICÍPIO |
EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO |
EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO |
CENTRAL SAMU 192 |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
|
FÍSICO |
FÍSICO |
FÍSICO |
||||
Camaçari |
BA |
2 |
1 |
1 |
71.500,00 |
858.000,00 |
Bacabal |
MA |
2 |
1 |
1 |
71.500,00 |
858.000,00 |
Imperatriz |
MA |
3 |
1 |
1 |
84.000,00 |
1.008.000,00 |
Contagem |
MG |
7 |
2 |
1 |
161.500,00 |
1.938.000,00 |
Itabira |
MG |
1 |
1 |
1 |
59.000,00 |
708.000,00 |
Teresina |
PI |
8 |
2 |
1 |
174.000,00 |
2.088.000,00 |
|
PR |
1 |
0 |
0 |
12.500,00 |
150.000,00
|
Apucarana (retificado pelo DOU nº 240 de 15.12.2005, seção 1, p.58) |
PR
PR |
1 |
1 |
1 |
59.000,00 |
708.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
Mossoró |
RN |
2 |
1 |
1 |
71.500,00 |
858.000,00 |
São José do Rio Preto |
SP |
4 |
1 |
1 |
96.500,00 |
1.158.000,00 |
Araguaína |
TO |
2 |
1 |
1 |
71.500,00 |
858.000,00 |
Gurupi |
TO |
2 |
1 |
1 |
71.500,00 |
858.000,00 |
Palmas |
TO |
3 |
1 |
1 |
84.000,00 |
1.008.000,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o fundo estadual e fundos municipais de saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena / Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena / Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2005.