Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 326, DE 4 de marÇO de 2005

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

Considerando a Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a Portaria nº 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 dos municípios, conforme descrito no quadro a seguir:

MUNICÍPIO

EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO

EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO

CENTRAL SAMU 192

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

FÍSICO

FÍSICO

FÍSICO

Camaçari

BA

2

1

1

71.500,00

858.000,00

Bacabal

MA

2

1

1

71.500,00

858.000,00

Imperatriz

MA

3

1

1

84.000,00

1.008.000,00

Contagem

MG

7

2

1

161.500,00

1.938.000,00

Itabira

MG

1

1

1

59.000,00

708.000,00

Teresina

PI

8

2

1

174.000,00

2.088.000,00

Apucarana

PR

2

1

1

71.500,00

858.000,00

Itaperuna

RJ

6

2

1

149.000,00

1.788.000,00

Mossoró

RN

2

1

1

71.500,00

858.000,00

São José do Rio Preto

SP

4

1

1

96.500,00

1.158.000,00

Araguaína

TO

2

1

1

71.500,00

858.000,00

Gurupi

TO

2

1

1

71.500,00

858.000,00

Palmas

TO

3

1

1

84.000,00

1.008.000,00

Art. 2º  Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores mensais para o fundo estadual e fundos municipais de saúde correspondentes, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena / Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos  Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena / Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2005.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde