Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Cristo Redentor S/A - Grupo Hospitalar Conceição - GHC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.599.081,96 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil oitenta e um reais e noventa e seis centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Cristo Redentor S/A - Grupo Hospitalar Conceição - GHC, CNPJ 92.787.126/0001-76.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Porto Alegre faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios abaixo descritos:
I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 1.119.357,37 (um milhão, cento e dezenove mil trezentos e cinqüenta e sete reais e trinta e sete centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Município de Porto Alegre; e
II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 479.724,59 (quatrocentos e setenta e nove mil setecentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município de Porto Alegre, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Cristo Redentor S/A - Grupo Hospitalar Conceição - GHC, CNPJ 92.787.126/0001-76, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual |
10.302.1220.8585 |
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
1.119.357,37 |
10.364.1311.8541 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação, Stricto e Lato-Senso em Saúde. |
479.724,59 |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2005.