Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Fêmina S/A - Grupo Hospitalar Conceição - GHC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.526.330,52 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil trezentos e trinta reais e cinqüenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Fêmina S/A – Grupo Hospitalar Conceição - GHC, CNPJ 92.693.134/0001-53.
Art. 2º Estabelecer que o Município de Porto Alegre faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios abaixo descritos:
I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 1.068.431,36 (um milhão, sessenta e oito mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Município de Porto Alegre; e
II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 457.899,16 (quatrocentos e cinqüenta e sete mil oitocentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município de Porto Alegre, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em Saúde - FIDEPS ao Hospital Fêmina S/A - Grupo Hospitalar Conceição - GHC, CNPJ 92.693.134/0001-53, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram o por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
Ação Programática |
Nome da Ação |
Valor Anual |
10.302.1220.8585 |
Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada. |
1.068.431,36 |
10.364.1311.8541 |
Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação, Stricto e lato-Senso em Saúde. |
457.899,16 |
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2005.