Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 329, de 4 de marÇo de 2005

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - Grupo Hospitalar Conceição - GHC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto 2004, que cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 7.466.478,72 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre, habilitado em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - Grupo Hospitalar Conceição - GHC, CNPJ 92.787.118/0001-20.

Art. 2º  Estabelecer que o Município de Porto Alegre faça jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria, obedecendo aos critérios abaixo descritos:

I - 70% (setenta por cento), equivalentes a R$ 5.226.535,10 (cinco milhões, duzentos e vinte e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e dez centavos), serão incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Município de Porto Alegre; e

II - 30% (trinta por cento), equivalentes a R$ 2.239.943,62 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos), serão transferidos fundo a fundo ao Município de Porto Alegre, sob forma de repasse direto, em conta específica aberta pelo Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º  Suspender o repasse do Fator de Incentivo ao Desenvolvimento do Ensino e da Pesquisa em saúde - FIDEPS ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A - Grupo Hospitalar Conceição - GHC, CNPJ 92.787.118/0001-20, cujos valores compõem o montante de recursos destinados à implantação do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, em conformidade com o art. 6º da Portaria nº 1.702/GM, de 17 de agosto de 2004.

Art. 4º  Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre.

Art. 5º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

Ação Programática

Nome da Ação

Valor Anual

10.302.1220.8585

Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

5.226.535,10

10.364.1311.8541

Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação, Stricto e lato-Senso em Saúde.

2.239.943,62

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2005.

HUMBERTO COSTA

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