Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA  Nº 330, DE 04 de marÇo de 2005

Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Município de Montes Claros.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 368, de 27 de julho de 2004, que altera o cadastramento da Irmandade Nossa Senhora das Mercês da Santa Casa de Caridade de Montes Claros - MG, para CACON I com Radioterapia, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.411.906,96 (três milhões, quatrocentos e onze mil novecentos e seis reais e noventa e seis centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e do Município de Montes Claros, código 314330, habilitados em Gestão Plena do Sistema.

Parágrafo único.  O Município de Montes Claros - MG fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 2º  Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2005.

HUMBERTO COSTA

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