Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Programa Farmácia Popular do Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004; e no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.
Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas aos seguintes municípios, nas respectivas quantidades:
I - Natal: 7 (sete) unidades;
II - Mossoró: 2 (duas) unidades;
III - Parnamirim: 1 (uma) unidade; e
IV - São Gonçalo do Amarante: 1 (uma) unidade.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do valor integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Nº |
Cód IBGE |
Estado |
UF |
||||||
01 |
240000 |
RIO GRANDE DO NORTE |
RN |
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MANUTENÇÃO |
IMPLANTAÇÃO |
||||||||
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
V.duodécimo |
Unid. |
Valor Unitário |
Valor Total |
|||
11 |
10.000,00 |
1.320.000,00 |
110.000,00 |
11 |
50.000,00 |
550.000,00 |
|||