Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 337, DE 04 de marÇo de 2005

Aprova adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004; e no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, e nas Portarias nº 1651, de 11 de agosto de 2004, e nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.

Parágrafo único.  Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas aos seguintes municípios, nas respectivas quantidades:

I - Natal: 7 (sete) unidades;

II - Mossoró: 2 (duas) unidades;

III - Parnamirim: 1 (uma) unidade; e

IV - São Gonçalo do Amarante: 1 (uma) unidade.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática, do valor mensal para a manutenção e/ou do valor integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Cód IBGE

Estado

UF

01

240000

RIO GRANDE DO NORTE

RN

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

11

10.000,00

1.320.000,00

110.000,00

11

50.000,00

550.000,00

                   
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