Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Da nova redação ao art. 2º da Portaria nº 2.380, de 28 de outubro de 2004, que instituiu no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho de Genética Clinica, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2.380, de 28 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 209, de 29 de outubro de 2004, seção 1, pág 160, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º
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XII - um representante da Sociedade Brasileira de Genética.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.