Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 385, de 11 de marÇo de 2005

Dispõe sobre o lançamento da segunda fase do “Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção do HIV para Países em Desenvolvimento - PCI”.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a pandemia de HIV/Aids tem afetado fortemente os países mais desfavorecidos da África, Ásia, América Latina e Caribe, com pequena ou limitada capacidade de resposta;

Considerando o compromisso brasileiro de valer-se da cooperação como um instrumento de exercício da solidariedade internacional;

Considerando os esforços da comunidade internacional em aumentar o acesso ao tratamento anti-retroviral e, particularmente, o empenho da “Iniciativa 3 em 5”, da Organização Mundial da Saúde (OMS), para alcançar 5 milhões de tratamentos em 2005;

Considerando o espírito de solidariedade, bem como os compromissos para cooperar na área da saúde com a América Latina, Ásia e África, e, particularmente, com os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP); e

Considerando a Portaria Ministerial Nº 97 - Seção 2, de 22 de maio de 2002, que instituiu o “Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção do HIV para Países em Desenvolvimento – PCI”, e que protagonizou a cooperação técnica do Brasil nas áreas de assistência e tratamento do HIV/AIDS em países da América Latina e África, resolve:

Art. 1º  Aumentar o número de tratamentos em países integrantes da primeira fase do “Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção do HIV para Países em Desenvolvimento”.

Art. 2º  Instituir a segunda fase do “Programa de Cooperação Internacional para Ações de Controle e Prevenção do HIV para Países em Desenvolvimento”, com o objetivo de reforçar a resposta nacional de seis países, assistindo-os com ações que visem alcançar o tratamento universal.

Art. 3º  Disponibilizar medicamentos anti-retrovirais e apoio técnico necessários à consecução dos objetivos do referido Programa.

Art. 4º  Os projetos do PCI apresentarão as seguintes características:

I - capacitação de recursos humanos em manejo clínico e doação de medicamentos anti-retrovirais, de primeira linha, produzidos por laboratórios nacionais;

II - elaboração e implementação de projetos de cooperação técnica em parceria com governos, organismos do sistema da ONU, organizações da sociedade civil e agências internacionais de cooperação técnica; e

III - possibilidade de transferência de tecnologia em logística de distribuição de medicamentos anti-retrovirais.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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