Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e considerando o contido no Decreto n.º 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Executivo de Gestão dos Hospitais requisitados no art. 2º do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, com a finalidade de praticar os atos necessários ao restabelecimento da normalidade no atendimento dos referidos hospitais.
Art. 2º A composição do Comitê Executivo de Gestão dar-se-á com os seguintes membros:
I - SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia, que o coordenará e ficará responsável pela gestão dos bens, serviços e servidores requisitados junto ao Hospital Municipal Souza Aguiar e Hospital Municipal Miguel Couto;
II - ADILSON BATISTA BEZERRA, Consultor Jurídico do Ministério da Saúde;
III - PAULO MARCHIORI BUSS, Presidente da Fundação Oswaldo Cruz;
IV - JOSÉ GOMES TEMPORÃO, Diretor-Geral do Instituto Nacional do Câncer, que ficará responsável pela gestão dos bens, serviços e servidores requisitados junto ao Hospital da Lagoa;
V - MARIA REGINA DE AQUINO XAVIER, Diretora-Geral do Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras, que ficará responsável pela gestão dos bens, serviços e servidores requisitados junto ao Hospital Geral de Ipanema;
VI - ROSELI MONTEIRO DA SILVA, Diretora-Geral do Hospital Geral de Bonsucesso, que ficará responsável pela gestão dos bens, serviços e servidores requisitados junto ao Hospital Municipal do Andaraí;
VII - ANA MARIA CANTALICE LIPKE, Diretora-Geral do Hospital dos Servidores do Estado, que ficará responsável pela gestão dos bens, serviços e servidores requisitados junto ao Hospital Geral de Jacarepaguá (Hospital Cardoso Fontes);
VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, indicado pelo Secretário Estadual de Saúde;
IX - 1 (um) representante dos usuários do sistema, a ser indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Competirá ao Comitê Gestor a prática de todos os atos determinados no Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.