Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e considerando o contido no Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Determinar ao Consultor Jurídico do Ministério da Saúde a imediata disponibilização de equipe de Advogados, a fim de prestar assessoria jurídica ao Comitê Executivo de Gestão dos Hospitais requisitados pelo Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.