Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e considerando o contido no Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Requisitar à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, todos os recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações dos hospitais elencados no referido decreto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.