Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 398, DE 15 de marÇo de 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e, considerando:

A decretação de Estado de Calamidade Pública nos hospitais do Rio de Janeiro e a desabilitação do Município da gestão Plena do Sistema de Saúde;

Que parte do colapso do sistema de urgências do Município do Rio de Janeiro deve-se ao acúmulo de casos referentes a cirurgias eletivas em virtude da progressiva paralisação dos serviços hospitalares motivada pela suspensão de contratos de serviços continuados, precárias condições físicas e de equipamentos, inexistência de salas cirúrgicas em condições de funcionamento, falta de material cirúrgico, medicamentos e outros insumos;

Que o processo de requisição ora em curso, sob coordenação do Ministério da  Saúde, prioriza emergencialmente a reabertura de serviços de urgência, inclusive no que se refere a salas cirúrgicas e leitos hospitalares de retaguarda para casos referenciados pela rede de prontos socorros e hospitais de urgência;

Que a prioridade para os casos de urgência não permite que neste momento os seis hospitais requisitados consigam dar vazão à fila de pacientes que necessitam a realização de cirurgias eletivas

Que já foram identificados, inclusive pelo Ministério Público, mais de 14 mil casos de pacientes que aguardam na fila dos hospitais do Rio de Janeiro a realização de cirurgias eletivas;

Que o município não apresentou projeto para realização de cirurgias eletivas, em conformidade com a portaria nº 1372 de 1/7/2004, o que teria reduzido a gravidade da situação, resolve:

Art. 1º  Alocar, em caráter excepcional, na competências de março de 2005, os recursos no valor R$ 6.094.182,00 (seis milhões, noventa e quatro mil, cento e oitenta e dois reais ) previstos na portaria GM nº 1372 de 01/7/2004 à Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro-SES/RJ para a realização de cirurgias eletivas no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º  Caberá a SES/RJ, a definição e  regulação da lista de espera e dos procedimentos a serem realizados, com o apoio do Comitê de Gestão dos Hospitais Requisitados.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.846.1220.8587 – Atenção à Saúde dos Municípios não habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados não habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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