Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 399, de 15 de marÇo de 2005

Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências - SAMU 192, na cidade do Rio de Janeiro.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 1863/GM, de 29 de setembro de 2003 que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria 1864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o Componente Pré - Hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências e que, em seu Anexo - Item B, estabelece os papéis e responsabilidades dos gestores do SUS na Regulação da Atenção às Urgências;

Considerando a necessidade de garantir a universalidade, integralidade e eqüidade da atenção às urgências;

Considerando o estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no município do Rio de Janeiro estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 5.392, de 10 de março de 2005, resolve:

Art. 1°  Instituir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192, na cidade do Rio de Janeiro sob gestão do Governo Federal.

Parágrafo único.  O SAMU 192  da cidade do Rio de Janeiro por intermédio de sua Central de Regulação Médica de Urgência será responsável pelo acolhimento dos pedidos de ajuda médica dos cidadãos acometidos por agravos urgentes, através do número nacional de urgências médicas 192, julgando a gravidade de cada caso e decidindo o recurso  mais adequado a sua resolução.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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