Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 421, de 18 de marÇo de 2005

Estabelece recursos para custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.551/GM, de 28 de julho de 2004, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em gestão Plena do Sistema Municipal; e

Considerando o Decreto nº 5.392, de 10 de março de 2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º  Estabelecer recursos no montante de R$ 354.088,80 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, oitenta e oito reais e oitenta centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual para o custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Rio de Janeiro, habilitado em Gestão Plena do Sistema Estadual.

Art. 2º  Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2005.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde