Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 427, DE 22 de marÇo de 2005

Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que são elevados os índices de Mortalidade Materna e Neonatal existentes no País;

Considerando que a mortalidade materna e a neonatal no Brasil constituem uma violação dos direitos humanos das mulheres e um grave problema de saúde pública;

Considerando que o enfrentamento da problemática da mortalidade materna e neonatal implica o envolvimento de diferentes atores sociais, de forma a garantir que as políticas nacionais sejam, de fato, executadas e respondam às reais necessidades locais da população;

Considerando o lançamento do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, em 8 de março de 2004, pela Presidência da República; e

Considerando a aprovação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal em 18 de março de 2004 pela Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º  Instituir a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, de caráter técnico-consultivo, com os seguintes objetivos:

I - avaliar, sistematicamente, a implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal no Brasil;

II - propor estratégias de ação, diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem a implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal;

III - acompanhar as ações dos gestores em esfera federal, estadual e municipal no processo de implementação dos compromissos assumidos e na articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal; e

IV - divulgar as ações desenvolvidas com o objetivo de efetivar o Pacto em questão.

Art. 2º  A Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal será coordenada por ADSON ROBERTO FRANÇA DOS SANTOS, da Secretaria de Atenção à Saúde, e terá a seguinte composição:

I - Ministério da Saúde:

a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde - quatro representantes;

b) Secretaria de Vigilância em Saúde - um representante;

c) Secretaria de Gestão Participativa - um representante;

d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - um representante;

e) Conselho Nacional de Saúde - um representante;

f) Departamento de Saúde Indígena, da Fundação Nacional de Saúde - um representante; e

g) Agência Nacional de Saúde Suplementar - um representante.

II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - um representante;

III - Secretaria Especial para Políticas de Promoção da Igualdade Racial - um representante;

IV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - um representante;

V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - um representante;

VI - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - um representante;

VII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - um representante;

VIII - Conselho Federal de Medicina - um representante;

IX - Associação Médica Brasileira - um representante;

X - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - um representante;

XI - Sociedade Brasileira de Pediatria - um representante;

XII - Rede Nacional de Bancos de Leite Humano - um representante;

XIII - Pastoral da Criança - um representante;

XIV - Associação Brasileira de Enfermagem - um representante

XV - Associação Brasileira de Enfermagem Obstétrica - um representante;

XVI - Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos - um representante;

XVII - Articulação de Mulheres do Brasil - um representante;

XVIII - Confederação de Mulheres do Brasil - um representante;

XIX - Articulação de ONG de mulheres Negras - um representante;

XX - Rede pela Humanização do Parto e Nascimento - um representante;

XXI - Rede Nacional de Parteiras Tradicionais - um representante; e

XXII - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - um representante.

Art. 3º  Serão membros convidados da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal os seguintes representantes:

I - do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP), da Organização Pan Americana da Saúde (OPAS);

II - do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), do Centro Cochrane do Brasil/UNIFESP; e

III - da Rede Internacional em defesa do Direito de Amamentar e da Aliança Mundial para o Aleitamento Materno.

Art. 4º  O Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal será publicado em ato da Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde