Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando que são elevados os índices de Mortalidade Materna e Neonatal existentes no País;
Considerando que a mortalidade materna e a neonatal no Brasil constituem uma violação dos direitos humanos das mulheres e um grave problema de saúde pública;
Considerando que o enfrentamento da problemática da mortalidade materna e neonatal implica o envolvimento de diferentes atores sociais, de forma a garantir que as políticas nacionais sejam, de fato, executadas e respondam às reais necessidades locais da população;
Considerando o lançamento do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, em 8 de março de 2004, pela Presidência da República; e
Considerando a aprovação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal em 18 de março de 2004 pela Comissão Intergestores Tripartite, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, de caráter técnico-consultivo, com os seguintes objetivos:
I - avaliar, sistematicamente, a implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal no Brasil;
II - propor estratégias de ação, diretrizes, instrumentos legais e princípios éticos que concretizem a implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal;
III - acompanhar as ações dos gestores em esfera federal, estadual e municipal no processo de implementação dos compromissos assumidos e na articulação e integração das diferentes instituições e instâncias envolvidas na implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal; e
IV - divulgar as ações desenvolvidas com o objetivo de efetivar o Pacto em questão.
Art. 2º A Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal será coordenada por ADSON ROBERTO FRANÇA DOS SANTOS, da Secretaria de Atenção à Saúde, e terá a seguinte composição:
I - Ministério da Saúde:
a) Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde - quatro representantes;
b) Secretaria de Vigilância em Saúde - um representante;
c) Secretaria de Gestão Participativa - um representante;
d) Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - um representante;
e) Conselho Nacional de Saúde - um representante;
f) Departamento de Saúde Indígena, da Fundação Nacional de Saúde - um representante; e
g) Agência Nacional de Saúde Suplementar - um representante.
II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - um representante;
III - Secretaria Especial para Políticas de Promoção da Igualdade Racial - um representante;
IV - Secretaria Especial dos Direitos Humanos - um representante;
V - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - um representante;
VI - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - um representante;
VII - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - um representante;
VIII - Conselho Federal de Medicina - um representante;
IX - Associação Médica Brasileira - um representante;
X - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - um representante;
XI - Sociedade Brasileira de Pediatria - um representante;
XII - Rede Nacional de Bancos de Leite Humano - um representante;
XIII - Pastoral da Criança - um representante;
XIV - Associação Brasileira de Enfermagem - um representante
XV - Associação Brasileira de Enfermagem Obstétrica - um representante;
XVI - Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos - um representante;
XVII - Articulação de Mulheres do Brasil - um representante;
XVIII - Confederação de Mulheres do Brasil - um representante;
XIX - Articulação de ONG de mulheres Negras - um representante;
XX - Rede pela Humanização do Parto e Nascimento - um representante;
XXI - Rede Nacional de Parteiras Tradicionais - um representante; e
XXII - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - um representante.
Art. 3º Serão membros convidados da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal os seguintes representantes:
I - do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP), da Organização Pan Americana da Saúde (OPAS);
II - do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), do Centro Cochrane do Brasil/UNIFESP; e
III - da Rede Internacional em defesa do Direito de Amamentar e da Aliança Mundial para o Aleitamento Materno.
Art. 4º O Regimento Interno da Comissão Nacional de Monitoramento e Avaliação da Implementação do Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal será publicado em ato da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.