Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê Técnico Assessor para a Política de Álcool e de Outras Drogas do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade do estabelecimento, no âmbito de atuação do Ministério da Saúde, de mecanismo ágil e eficaz de consulta sistemática à comunidade científica e à sociedade civil, para a condução adequada da Política para Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Drogas, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas do Ministério da Saúde, de caráter consultivo sobre os aspectos técnicos e científicos necessários ao aprimoramento das políticas sobre o álcool e outras drogas da Área Técnica de Saúde Mental, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, visando à inserção de suas diretrizes e prioridades no contexto e na organização do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art 2º O Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas será composto por membros que representam os segmentos do poder público, da comunidade científica e da sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas envolvidas com atividades de promoção da saúde, prevenção e tratamento do uso de álcool e outras drogas, bem como aqueles envolvidos com o tema redução de danos.
Parágrafo único. Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas inscritos no Comitê, sendo que, na eventualidade da existência de conflito de interesses, deverão abster-se de participar da sessão e da deliberação sobre o tema.
Art. 3º Compete ao Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas:
I - Promover a discussão de temas e/ou demandas relevantes e de abrangência nacional associados às estratégias de promoção da saúde, prevenção e tratamento do uso de álcool e outras drogas e de redução de danos, com vistas a assessorar a Coordenação de Saúde Mental na formulação de políticas públicas;
II - garantir a interlocução formal entre os membros do Comitê e os diferentes segmentos governamentais e não-governamentais como estratégia para o aprimoramento de marcos conceituais das políticas públicas de promoção da saúde, prevenção e tratamento do uso de álcool e outras drogas e de redução de danos; e
III - estabelecer espaço de discussão conceitual e de definições técnicas, de forma coletiva e consensuada das políticas nacionais relacionadas com o tema, observando as necessidades e as especificidades das diferentes regiões geográficas do País.
Art. 4º O Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas será coordenado pelo titular da Área Técnica de Saúde Mental, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde e/ou por seu suplente, que terá as seguintes atribuições:
I - coordenar as reuniões do Comitê;
II - indicar um assessor técnico da área para desenvolver atividades necessárias para o funcionamento do Comitê;
III - encaminhar as atas e os relatórios para a apreciação do Ministro da Saúde; e
IV - submeter à apreciação e aprovação do Ministro da Saúde as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 5º Os membros do Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas serão nomeados por Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS.
Art. 6º O Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas reunir-se-á três vezes ao ano, ou extraordinariamente, quando convocados pelo seu Coordenador, sendo que suas reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento de seus membros.
§ 1º Os membros desse Comitê terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total dos membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.
§ 2º Os membros poderão deixar de integrar o Comitê a qualquer tempo, a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante a formalização da solicitação de desligamento feita ao Coordenador.
§ 3º O Comitê Técnico Assessor para a Política do Álcool e de Outras Drogas terá seu trabalho normatizado por Regimento Interno.
Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do Coordenador.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação