Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga por 120 dias o prazo limite para que os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, ainda em implantação, entrem em efetivo funcionamento.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.927/GM, de 15 de setembro de 2004, que estabelece incentivo financeiro aos estados e municípios, com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência de todo o território nacional;
Considerando que o referido incentivo de custeio foi repassado às secretarias municipais de saúde que tiveram mudanças em suas equipes técnicas em decorrência do processo eleitoral do final de 2004, o que acarretou atraso nos processos de adequação das referidas áreas físicas; e
Considerando o grande número de pedidos de prorrogação de prazo para a execução do recurso definido pela Portaria nº 1.927/GM, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 120 dias o prazo máximo fixado pelo art. 2º da Portaria 1.927/GM, de 15 de setembro de 2004, para que os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, ainda em implantação, entrem em efetivo funcionamento, estando os estados ou os municípios sujeitos à devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados, caso haja descumprimento do prazo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.