Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 433, DE 22 de marÇo de 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 501, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 003/CIB/05, de 1º de fevereiro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Curitiba – CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curitiba;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capta do Município de Curitiba/PR que enviou projeto, com população total e abrangência de 1.727.010 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curitiba/PR, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 863.505,00 (oitocentos e sessenta e três mil quinhentos e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde em Curitiba, para atendimento do Projeto de Cirurgias do Estado, e o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 143.917,50 (cento e quarenta e três mil novecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada;  e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Projeto de Cirurgias Eletivas de Curitiba-PR

Código

Município

Pop. 2004 - TCU

410690

Curitiba

1.727.010

 

Recursos

Valor Anual

R$ 1.727.010,00

Valor Semestral

R$    863.505,00

Valor Mensal

R$    143.917,50

 

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