Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 501, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 003/CIB/05, de 1º de fevereiro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Curitiba – CIB/PR aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curitiba;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capta do Município de Curitiba/PR que enviou projeto, com população total e abrangência de 1.727.010 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Curitiba/PR, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Paraná – CIB/PR, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 863.505,00 (oitocentos e sessenta e três mil quinhentos e cinco reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde em Curitiba, para atendimento do Projeto de Cirurgias do Estado, e o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 143.917,50 (cento e quarenta e três mil novecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2005.
ANEXO I
Projeto de Cirurgias Eletivas de Curitiba-PR |
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Código |
Município |
Pop. 2004 - TCU |
410690 |
Curitiba |
1.727.010 |
Recursos |
|
Valor Anual |
R$ 1.727.010,00 |
Valor Semestral |
R$ 863.505,00 |
Valor Mensal |
R$ 143.917,50 |