Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 437, DE 22 de marÇO de 2005

 Altera valores dos procedimentos de hemostasia constantes das Tabelas SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade da atualização contínua das Tabelas de Procedimentos dos Sistemas de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando a necessidade de implementar a qualidade da assistência no âmbito do SUS; e

Considerando os custos operacionais para a manutenção da infra-estrutura dos serviços ambulatoriais de média complexidade integrantes do SUS e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º  Alterar a descrição  do procedimento constante da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, de código 11.043.18-0, Fator XIII – dosagem para Fator XIII – dosagem (Uréia 5M).

Art. 2º  Alterar os valores de remuneração dos procedimentos de hemostasia constantes das Tabelas do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde -  SIA/SUS, na forma a seguir descrita:

Código

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

11.042.10-9

Tempo de sangramento (Ivy)

9,00

11.042.11-7

Tempo de trombina

2,85

11.043.09-1

Fator II – dosagem

5,31

11.043.12-1

Fator VII – dosagem

8,09

11.043.13- 0

Fator IX – dosagem

7,61

11.043.16-4

Fator XI – dosagem

9,11

11.043.17-2

Fator XII – dosagem

10,51

11.044.06-3

Fator VIII - dosagem do Inibidor

15,00

11.044.10-1

Plaquetas - teste de agregação por agente agregante

12,00

 Art.3º  Incluir na Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, os procedimentos a seguir descritos:

11.044.14-4 - Fator von Willebrand - dosagem do antígeno

 Nível de hierarquia

03, 04, 06, 07, 08

Serviço/classificação

013/060

Atividade profissional

23, 35, 66

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61

Grupo de atendimento

00

Tipo de atendimento

00

Faixa etária

00

Complexidade

Média complexidade de 3º nível de referência – M3

Tipo de financiamento

Teto Financeiro de Assistência –MAC

Valor do procedimento

R$ 18,91

 

11.044.14-4 - Ripa (agregação induzida pela ristocetina)

 Nível de hierarquia

03, 04, 06, 07, 08

Serviço/classificação

013/060

Atividade profissional

23, 35, 66

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61

Grupo de atendimento

00

Tipo de atendimento

00

Faixa etária

00

Complexidade

Média complexidade de 3º nível de referência - M3

Tipo de financiamento

Teto financeiro de assistência - MAC

Valor do procedimento

R$ 20,00

 

11.044.15-2 – Cofator  de ristocetina

 Nível de hierarquia

03, 04, 06, 07, 08

Serviço/classificação

013/060

Atividade profissional

23, 35, 66

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61

Grupo de atendimento

00

Tipo de atendimento

00

Faixa etária

00

Complexidade

Média complexidade de 3º nível de referência – M3

Tipo de financiamento

Teto financeiro de assistência - MAC

Valor do procedimento

R$ 25,00

 

11.046.05 –8 Citometria das glicoproteínas plaquetárias

 Nível de hierarquia

03, 04, 06, 07, 08

Serviço/classificação

013/060

Atividade profissional

23, 35, 66

Tipo de prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61

Grupo de atendimento

00

Tipo de atendimento

00

Faixa etária

00

Complexidade

Média Complexidade de 3º nível de referência – M3

Tipo de financiamento

Teto Financeiro de Assistência –MAC

Valor do procedimento

R$ 120,00

 Art 4º  Determinar à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS a publicação de ato complementar definindo o valor a ser acrescido aos Tetos Financeiros da Assistência dos Estados e Municípios em Gestão Plena do Sistema, destinado a custear os procedimentos objeto desta Portaria.

Art 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março/2005.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde