Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 457, de 29 DE MARÇO DE 2005

Redefine prazos constantes dos Anexos III e IV da Portaria nº 21/GM.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 21/GM, de 5 de janeiro de 2005, que aprova a Relação dos Indicadores de Atenção Básica – 2005, a serem pactuados entre municípios, estados e o Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de adequar os prazos para o Pacto de Indicadores da Atenção Básica, estabelecidos pela Portaria nº 21/GM, de 5 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Redefinir os prazos constantes dos Anexos III e IV, ora republicados, referente à Portaria nº 21/GM, de 5 de janeiro de 2005, publicada no DOU nº 5, de 7 de janeiro de 2005, Seção 1, pág. 57.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO III

Orientações sobre preenchimento, fluxo e prazos para a avaliação do desempenho de estados e municípios em relação ao Pacto de Indicadores da Atenção Básica de 2004.

A) Cabe aos municípios:

1. Avaliar seu desempenho no Pacto de Indicadores de 2004, da seguinte forma:

1.1 Preencher a Planilha de Avaliação Municipal do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2004, (Anexo III A).

1.2 Informar à Secretaria Estadual de Saúde, até o dia 29 de abril de 2005, os resultados da avaliação do município devidamente validados, utilizando o aplicativo Sispacto2005 (ver instruções no anexo V), disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005.

Nota:

a - Quando não for possível preencher e enviar a avaliação via internet, pode-se enviar à Secretaria Estadual, a planilha preenchida em papel ou  em meio magnético, (Anexo III A) até o dia 20 de abril de 2005  (data de postagem).

b - A Secretaria Estadual de Saúde (SES) promoverá o acesso à internet para as Secretarias Municipais que não dispuserem desse serviço;

c - A SES só homologará a planilha de avaliação que estiver validada pelo município.

d - No caso de discordância por parte da SES em relação às metas propostas pelo município o impasse será resolvido na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). 

2. Após o preenchimento da planilha de avaliação do pacto de 2004 (Anexo III A), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) deverá imprimir uma cópia e encaminhar à SES, até o dia 29 de abril de 2005 (data de postagem), assinada pelo Gestor Municipal.

B) Cabe ao Estado:

1. Avaliar seu desempenho em relação ao cumprimento das metas do Pacto de Indicadores da Atenção Básica – 2004, da seguinte forma:

1.1.                    Preencher e validar a planilha Avaliação Estadual do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2004 (Anexo III B) no aplicativo Sispacto 2005, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005, até o dia 31 de maio de 2005.

1.2.                    Imprimir a planilha (Anexo III B), referente à Avaliação Estadual do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2004 e enviá-la ao Ministério da Saúde via correio, até o dia 31 de maio de 2005 (data de postagem), devidamente assinada pelo gestor estadual.

2. Analisar e homologar a avaliação realizada pelos municípios no Pacto de Indicadores da Atenção Básica – 2004, no aplicativo Sispacto, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005, até o dia 31 de maio de 2005.

3. Imprimir as seguintes planilhas: (Anexo III C) Situação da Pactuação dos Indicadores da Atenção Básica 2004 pelos municípios, (Anexo III D) Situação dos municípios em relação aos Indicadores da Atenção Básica pactuados em 2004.

4. Enviar ao Ministério da Saúde, via correio, até o dia 31 de maio de 2005, (data de postagem), as planilhas de avaliação (Anexos – III B; III C e III D) devidamente assinadas pelo Gestor Estadual e pelo Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS.

C) Cabe ao Ministério da Saúde:

1. Homologar a avaliação dos Estados, referente ao Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2004 até o dia 30 de junho de 2005.

Planilha disponível no endereço: www.saude.gov.br/pacto2005 

ANEXO IV

Orientações sobre preenchimento, fluxo e prazos para a pactuação dos Indicadores da Atenção Básica – 2005 para os municípios e os estados.

A) Cabe ao município:

1.Propor as metas a serem alcançadas em 2005, referentes aos indicadores principais    (Anexo I).

1.1 Além dos indicadores principais (pactuação obrigatória), os estados podem pactuar com os municípios indicadores complementares (Anexo I), ou criar outros indicadores que devem ser descritos nos espaços opcionais da planilha eletrônica. Os indicadores complementares e opcionais selecionados, ou criados pelos estados e municípios, devem ter aprovação da Comissão Intergestores Bipartite-CIB.

Para efetuar a pactuação, os municípios devem acessar o aplicativo Sispacto2005, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005, preencher a  planilha (Anexo IV A ) para os municípios com menos de 80 mil habitantes e a planilha (Anexo IV B) para municípios com 80 mil ou mais habitantes. Nessas planilhas os municípios colocam o resultado do indicador no ano de 2004, a meta proposta para 2005.

O município terá até o dia 29 de abril de 2005 para preencher e validar essa planilha.

Nota:

a - A Secretaria de Estado da Saúde (SES) só poderá homologar as planilhas validadas pelos municípios;

b - Quando não for possível preencher a planilha (Anexo IV A ou IV B) e enviar a pactuação via internet,  a secretaria municipal deverá preencher a planilha (Anexo IV A ou IV B) em papel ou meio magnético e enviá-la à Secretaria Estadual, até o dia 20 de abril  de 2005 (data de postagem).

c - Enviar a SES, até o dia 29 de abril de 2005 (data de postagem) a planilha de pactuação de metas municipais (Anexo IVA) para os municípios com menos de 80 mil habitantes e (Anexo IV B) para os municípios com 80 mil  ou mais habitantes, devidamente preenchida e assinada pelo Gestor Municipal.

B) Cabe ao estado:

1.Promover o acesso dos municípios à internet para preenchimento da planilha eletrônica;

2.Analisar e homologar as metas pactuadas pelos municípios para 2005, no aplicativo Sispacto, disponível no endereço eletrônico  www.saude.gov.br/pacto2005, até o dia 31 de maio de 2005.

3.Propor, no fórum da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) metas estaduais a serem pactuadas em 2005 considerando a situação de saúde no estado;

3.1 Além dos indicadores principais (de pactuação obrigatória), a SES pode pactuar na CIB metas de  indicadores complementares ou opcionais;

4.Para efetuar a pactuação, os estados deverão acessar o aplicativo Sispacto2005, disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005, preencher a  planilha (Anexo IV C) Relação de Indicadores da Atenção Básica 2005 para a pactuação de metas propostas pelo estado, e validá-la  até o dia 31 de maio de 2005

5.A SES, além do preenchimento e validação da planilha eletrônica, deverá enviar ao Ministério da Saúde, até o dia 31 de maio de 2005 (data de postagem), a planilha de pactuação de metas estaduais (Anexo IV C), devidamente preenchida e assinada pelo gestor estadual.

Obs: O Ministério da Saúde só fará homologação das planilhas validadas pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES).

6.Imprimir a planilha, com  a relação dos municípios que não firmaram o Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2005 (Anexo IV D) e enviá-la ao Ministério da Saúde, via correio, até o dia 31 de maio de 2005. (data de postagem) devidamente assinada pelo Gestor Estadual e Presidente do Cosems.

C) Cabe ao Ministério da Saúde:

1.Disponibilizar aplicativo Sispacto 2005, no endereço eletrônico www.saude.gov.br/pacto2005.

2.Constituir um grupo de trabalho para efetivação do processo de pactuação sob a coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) para análise e homologação das propostas de pacto das SES;

3. Homologar a pactuação de indicadores da Atenção Básica 2005 dos estados até 30 de  junho de 2005.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde