Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 464, de 30 DE MARÇO DE 2005

Aprova a proposta de adesão do Estado do Piauí ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004; no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nºs 1.651, de 11 de agosto de 2004, e  2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão do Estado do Piauí ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo.

Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades serão distribuídas no Município de Teresina.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Cód IBGE

ESTADO

UF

01

220000

PIAUÍ

PI

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

4

10.000,00

480.000,00

40.000,00

4

50.000,00

200.000,00

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