Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 465, DE 30 DE MARÇO DE 2005

Aprova a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, na Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, no Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e nas Portarias nºs 1.651, de 11 de agosto de 2004, e 2.587, de 6 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º  Aprovar a proposta de adesão de municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos, do Anexo.

Art. 2º  O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência, regular e automática do valor mensal para a manutenção e/ou do integral para a implantação de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

Em R$

Cód IBGE

Município

UF

01

351380

DIADEMA

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

04

10.000,00

480.000,00

40.000,00

04

50.000

200.000,00

               

 

Cód IBGE

Município

UF

02

351907

HORTOLÂNDIA

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

02

10.000,00

240.000,00

20.000,00

02

50.000

100.000,00

 

Cód IBGE

Município

UF

03

351570

FERRAZ DE VASCONCELOS

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

 

Cód IBGE

Município

UF

04

354780

SANTO ANDRÉ

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

 

Cód IBGE

Município

UF

05

352500

JANDIRA

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

 

Cód IBGE

Município

UF

06

354330

RIBEIRÃO PIRES

SP

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

 

Cód IBGE

Município

UF

07

214703

MAGÉ

RJ

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

 

Cód IBGE

Município

UF

08

250180

BAYEUX

PB

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

 

Cód IBGE

Município

UF

09

251620

SOUSA

PB

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

 

Cód IBGE

Município

UF

10

293010

SENHOR DO BONFIM

BA

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

 

Cód IBGE

Município

UF

11

290070

ALAGOINHAS

BA

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

02

10.000,00

240.000,00

20.000,00

01

50.000

100.000,00

 

Cód IBGE

Município

UF

12

431690

SANTA MARIA

RS

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

 

Cód IBGE

Município

UF

13

410140

APUCARANA

PR

MANUTENÇÃO

IMPLANTAÇÃO

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

V.duodécimo

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

01

10.000,00

120.000,00

10.000,00

01

50.000

50.000,00

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