Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 466, DE 30 DE MARÇO DE 2005

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tupã - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria nº 501/SAS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as normas de elaboração de projetos para a realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 123/2004, da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de 2 de dezembro de 2004, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Tupã - SP;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Tupã -SP com população total de 124.886 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Tupã - SP, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite/SP - CIB/SP, do qual constam Municípios de abrangência, conforme descrito no anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite R$62.443,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e três reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos repassados mensalmente até o período final de execução do projeto serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Tupã – SP, para atender a população de abrangência dos Municípios.

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada;

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Projeto de Cirurgias Eletivas de Tupã-SP

Código

Município

Pop. 2004 - TCU

355500

Tupã

65.388

350335

Arco-Íris

2.260

350580

Bastos

21.343

351900

Herculândia

8.482

351920

Iacri

6.652

353600

Parapuã

10.943

354180

Queiroz

2.292

354380

Rinópolis

9.786

TOTAL

124.886

Recursos

Valor Anual

R$ 124.886,00

Valor Semestral

R$ 62.443,00

Valor Mensal

R$ 10.407,17

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