Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 468, DE 30 DE MARÇO DE 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 052/CIB/04, de 25 de agosto de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Anápolis - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Anápolis/GO que enviou projeto, com população total de abrangência 307.977 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis/GO, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiânia - CIB/GO, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 153.988,50 (cento e cinqüenta e três mil novecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis para atendimento do Projeto de Cirurgias citado no artigo 1º desta Portaria e repassados mensalmente até o período final de execução do projeto no valor de R$ 25.664,75 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2005.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

ANÁPOLIS

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ANÁPOLIS/GO

Código

Município

Pop. 2004 - TCU

520110

Anápolis

307,977

 

RECURSOS

Valor Anual

R$ 307.977,00

Valor Semestral

R$153.988,50

Valor Mensal

R$ 25.664,75

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