Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a Realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 052/CIB/04, de 25 de agosto de 2004, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Anápolis - CIB/GO aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Anápolis/GO que enviou projeto, com população total de abrangência 307.977 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Anápolis/GO, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiânia - CIB/GO, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 153.988,50 (cento e cinqüenta e três mil novecentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis para atendimento do Projeto de Cirurgias citado no artigo 1º desta Portaria e repassados mensalmente até o período final de execução do projeto no valor de R$ 25.664,75 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2005.
ANEXO ANÁPOLIS |
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PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE ANÁPOLIS/GO |
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Código |
Município |
Pop. 2004 - TCU |
520110 |
Anápolis |
307,977 |
RECURSOS |
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Valor Anual |
R$ 307.977,00 |
Valor Semestral |
R$153.988,50 |
Valor Mensal |
R$ 25.664,75 |