Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 469, de 30 DE MARÇO DE 2005

Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, em caráter permanente para planejamento, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de cumprimento do Protocolo de Montreal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de ações integradas no âmbito do Ministério da Saúde relacionadas a cumprimento das determinações do Protocolo de Montreal, assinado pelo Brasil em setembro de 1987, que prevê o banimento das substâncias que depletam a camada de ozônio;

Considerando que o Brasil concordou em congelar o consumo de clorofluorcarnono - CFC a partir de 1º de julho de 1999, baseado no consumo médio do período 1995-97, em reduzir esse consumo em 50% até janeiro de 2005 e em eliminar totalmente o uso até janeiro de 2010;

Considerando que o CFC é usado como propelente na produção de medicação inalatória administrada por nebulímetros dosificadores (Metered dose inhalers - MDIs) para o tratamento da asma e da doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC e que esses produtos devem sofrer mudanças tecnológicas de eliminação desse propelente;

Considerando que o Protocolo de Montreal definiu que o uso médico de CFC só seria interrompido quando as alternativas existissem e pudessem ser usadas por todos e que o Sistema Único de Saúde é um dos maiores compradores desses medicamentos;

Considerando que a retirada do CFC na produção dos medicamentos inalatórios tem que ser precedida pelo desenvolvimento de alternativas seguras e eficazes. Mais ainda, por um processo de esclarecimento da população geral, da classe médica e dos usuários acerca da necessidade de mudança e da compreensão de que ela não representa risco ou prejuízo;

Considerando que é responsabilidade do Comitê Executivo Intergovernamental para a Proteção da Camada de Ozônio - PROZON as ações de proteção da camada de ozônio, definir as estratégias de transição da tecnologia CFC para não-CFC nos aerossóis médicos; e

Considerando que o Ministério da Saúde é membro do PROZON, Decreto de 6 de março de 2003, e responsável pelas normas de transição da medicação inalatória com CFC para os sistemas sem CFC, bem como o responsável pelos processos de registro dos medicamentos livres de CFC, resolve:

Art. 1º  Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde,  em caráter permanente para planejamento, gerenciamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de cumprimento do Protocolo de Montreal, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho tem como principais linhas de ações:

I - elaboração da proposta do Ministério da Saúde, para atender o Programa Brasileiro de Eliminação e do Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, no que se refere ao processo de transição dos medicamentos com CFC para medicamentos livres de CFC;

II - definir cronograma de trabalho para enfrentamento das mudanças tecnológicas e da divulgação dessas mudanças junto aos grupos de interesse, como médicos e pacientes;

III - apresentar procedimentos de registro de novos medicamentos livres de CFC;

IV - definir cronograma de substituição de compras de medicamentos com e sem CFC, no âmbito do SUS;

V - desenvolver ações intersetoriais e integradas com a coordenação do PROZON, o Ministério do Meio Ambiente; e

VI - divulgar os resultados dos trabalhos de GT no SUS e especialmente junto ao PROZON.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho será composto de representantes titulares e suplentes das seguintes áreas:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS;

II - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS;

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE, e

IV - Agência Nacional de Vigilância Sanitária –ANVISA.

 Art. 4º  A coordenação dos trabalhos ficará a cargo de representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde