Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 470, de 30 DE MARÇO DE 2005

Aprova os Planos Municipais de Ações para a Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, no âmbito do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:

Art. 1º  Aprovar os Planos Municipais de Ações para Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, complementares aos Planos Municipais para Expansão e Consolidação do Saúde da Família, dos municípios constantes do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Os municípios de que trata este artigo tiveram seus Planos Municipais aprovados ad referendum da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de setembro de 2004.

Art. 2º  Estabelecer os valores a serem transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde correspondente para implementação da Fase I do Projeto referido no artigo 1º desta Portaria, de acordo com o Anexo desta Portaria.

§ 1º  Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais - POA e Plano de Aquisições - PA de cada Plano Municipal.

§ 2º  A Secretaria de Atenção à Saúde – SAS encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde - FNS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos municípios e respectivos valores do repasse, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º  Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 – Incentivo financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes .

Art 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO

PROJETOS MUNICIPAIS DE EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SAUDE DA FAMÍLIA

Família para Ações Pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e

R$1,00

NOME DO MUNICÍPIO

UF

VALOR TOTAL FASE 1

(outubro/2004 a Junho/2005)

CAMPINA GRANDE

PB

57.156,00

CUBATAO

SP

17.843,00

DUQUE DE CAXIAS

RJ

124.698,00

ITABUNA

BA

32.136,00

JOAO PESSOA

PB

51.457,00

MACAPÁ

AP

Redução

PALMAS

TO

14.463,00

RIO BRANCO

AC

22.257,00

RIO DE JANEIRO

RJ

446.172,00

VITORIA DA CONQUISTA

BA

43.201,00

VITORIA DE SANTO ANTÃO

PE

18.639,00

PETROPOLIS

RJ

43.761,00

TOTAL

922.761,00

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