Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova os Planos Municipais de Ações para a Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, no âmbito do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando os termos do Acordo de Empréstimo nº 7105-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, que tem por objetivo a implementação do Projeto de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF, resolve:
Art. 1º Aprovar os Planos Municipais de Ações para Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, complementares aos Planos Municipais para Expansão e Consolidação do Saúde da Família, dos municípios constantes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Os municípios de que trata este artigo tiveram seus Planos Municipais aprovados ad referendum da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, de setembro de 2004.
Art. 2º Estabelecer os valores a serem transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde correspondente para implementação da Fase I do Projeto referido no artigo 1º desta Portaria, de acordo com o Anexo desta Portaria.
§ 1º Os valores dos repasses e os meses de transferência respeitarão o Cronograma de Desembolso constante dos Planos Operativos Anuais - POA e Plano de Aquisições - PA de cada Plano Municipal.
§ 2º A Secretaria de Atenção à Saúde – SAS encaminhará ao Fundo Nacional de Saúde - FNS arquivo, no formato do Sistema de Transferências Fundo a Fundo - SISFAF, com a relação dos municípios e respectivos valores do repasse, respeitando o valor total constante do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.0442 – Incentivo financeiro para a Expansão e a Consolidação da Estratégia de Saúde da Família nos Municípios com População Superior a 100 mil Habitantes .
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETOS MUNICIPAIS DE EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SAUDE DA FAMÍLIA Família para Ações Pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal e |
||
R$1,00 |
||
NOME DO MUNICÍPIO |
UF |
VALOR TOTAL FASE 1 (outubro/2004 a Junho/2005) |
CAMPINA GRANDE |
PB |
57.156,00 |
CUBATAO |
SP |
17.843,00 |
DUQUE DE CAXIAS |
RJ |
124.698,00 |
ITABUNA |
BA |
32.136,00 |
JOAO PESSOA |
PB |
51.457,00 |
MACAPÁ |
AP |
Redução |
PALMAS |
TO |
14.463,00 |
RIO BRANCO |
AC |
22.257,00 |
RIO DE JANEIRO |
RJ |
446.172,00 |
VITORIA DA CONQUISTA |
BA |
43.201,00 |
VITORIA DE SANTO ANTÃO |
PE |
18.639,00 |
PETROPOLIS |
RJ |
43.761,00 |
TOTAL |
922.761,00 |