Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui o Município do Rio de Janeiro do recebimento do incentivo financeiro aos estados e nos municípios com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no município do Rio de Janeiro estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 5.392, de 10 de março de 2005, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 15 de março de 2005, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, na cidade do Rio de Janeiro, sob gestão do Governo Federal, resolve:
Art. 1º Excluir o Município do Rio de Janeiro do recebimento do incentivo financeiro destinado aos estados e municípios com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência, pela Portaria nº 325/GM, de 4 de março de 2005, Anexo II, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 7 de março de 2005, página 52, Seção 1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.