Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 471, de 30 MARÇO DE 2005

Exclui o Município do Rio de Janeiro do recebimento do incentivo financeiro aos estados e nos municípios com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no município do Rio de Janeiro estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 5.392, de 10 de março de 2005, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 15 de março de 2005, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, na cidade do Rio de Janeiro, sob gestão do Governo Federal, resolve:

Art. 1º  Excluir o Município do Rio de Janeiro do recebimento do incentivo financeiro destinado aos estados e municípios com Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificados pelo Ministério da Saúde, para a adequação de áreas físicas das Centrais de Regulação Médica de Urgência, pela Portaria nº 325/GM, de 4 de março de 2005, Anexo II, publicada no Diário Oficial da União nº 44, de 7 de março de 2005, página 52, Seção 1.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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