Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 472, de 30 DE MARÇO DE 2005

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do incentivo para a inserção dos antigos  Hospitais Colônias nas ações de vigilância e controle da hanseníase e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/ GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º  Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará no valor de R$ 273.960,42 (duzentos e setenta e três mil novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) em uma única parcela que será paga na competência de março de 2005.

Art. 2º  O recurso de que trata o artigo anterior, refere-se a um incentivo para a inserção do antigo Hospital Colônia Antônio Diogo, localizado no Município de Redenção, nas ações de vigilância e controle da hanseníase, visando a sua eliminação enquanto problema de saúde pública.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º  Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1203.0829 0001 – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças - Nacional.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2005.

HUMBERTO COSTA

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