Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 473, DE 30 DE MARÇO DE 2005

Estabelece Plano de Trabalho que passará a ser onerado pelo montante de recursos relativo ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º  Estabelecer que, nas Portarias abaixo relacionadas, referentes ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o montante de recursos financeiros que onera o Programa de Trabalho 10.846.1311.0849 - Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde, passará a onerar o Programa de Trabalho 10.364.1311.8541 - Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação:

I - 2.624/GM, de 15 de dezembro de 2004;

II - 2.625/GM, de 15 de dezembro de 2004;

III - 2.696/GM, de 23 de dezembro de 2004;

IV - 2.697/GM, de 23 de dezembro de 2004;

V - 2.698/GM, de 23 de dezembro de 2004;

VI - 2.726/GM, de 28 de dezembro de 2004;

VII - 2.758/GM, de 31 de dezembro de 2004;

VIII - 22/GM, de 5 de janeiro de 2005;

IX - 23/GM, de 5 de janeiro de 2005;

X - 24/GM, de 5 de janeiro de 2005;

XI - 25/GM, de 5 de janeiro de 2005;

XII - 26/GM, de 5 de janeiro de 2005;

XIII - 27/GM, de 5 de janeiro de 2005;

XIV - 28/GM, de 5 de janeiro de 2005;

XV - 29/GM, de 5 de janeiro de 2005;

XVI - 30/GM, de 5 de janeiro de 2005;

XVII - 143/GM, de 24 de janeiro de 2005;

XVIII - 144/GM, de 24 de janeiro de 2005; e

XIX - 145/GM, de 24 de janeiro de 2005.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

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