Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece Plano de Trabalho que passará a ser onerado pelo montante de recursos relativo ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, nas Portarias abaixo relacionadas, referentes ao Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o montante de recursos financeiros que onera o Programa de Trabalho 10.846.1311.0849 - Apoio à Mudança na Graduação e Pós-Graduação na Área da Saúde, passará a onerar o Programa de Trabalho 10.364.1311.8541 - Formação de Recursos Humanos em Educação Profissional e de Pós-Graduação:
I - 2.624/GM, de 15 de dezembro de 2004;
II - 2.625/GM, de 15 de dezembro de 2004;
III - 2.696/GM, de 23 de dezembro de 2004;
IV - 2.697/GM, de 23 de dezembro de 2004;
V - 2.698/GM, de 23 de dezembro de 2004;
VI - 2.726/GM, de 28 de dezembro de 2004;
VII - 2.758/GM, de 31 de dezembro de 2004;
VIII - 22/GM, de 5 de janeiro de 2005;
IX - 23/GM, de 5 de janeiro de 2005;
X - 24/GM, de 5 de janeiro de 2005;
XI - 25/GM, de 5 de janeiro de 2005;
XII - 26/GM, de 5 de janeiro de 2005;
XIII - 27/GM, de 5 de janeiro de 2005;
XIV - 28/GM, de 5 de janeiro de 2005;
XV - 29/GM, de 5 de janeiro de 2005;
XVI - 30/GM, de 5 de janeiro de 2005;
XVII - 143/GM, de 24 de janeiro de 2005;
XVIII - 144/GM, de 24 de janeiro de 2005; e
XIX - 145/GM, de 24 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.