Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 486, de 31 DE MARÇO DE 2005

Institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de estruturar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada que permita cuidados integrais de saúde e melhoria do acesso dos pacientes ao atendimento especializado;

Considerando a existência de demanda reprimida para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade não incluídos nos mutirões nacionais (catarata, retinopatia diabética, varizes e próstata), identificada pelos gestores estaduais e municipais;

Considerando a necessidade de utilização de novas estratégias que possam dar conta das necessidades da população, ampliando a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade;

Considerando a necessidade de identificação da demanda reprimida e de redução das filas de espera por procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, possibilitando a organização local do sistema e a ampliação, se necessário, da oferta desses serviços;

Considerando a necessidade de organização dos fluxos de referência e contra-referência para procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, estabelecendo saldo organizativo da rede; e

Considerando a Portaria nº 627/GM, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, resolve:

Art. 1º  Instituir a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, ambulatorial e hospitalar, incluindo os procedimentos referentes aos mutirões nacionais de próstata, varizes, retinopatia diabética e catarata.

Parágrafo único. Os procedimentos cirúrgicos eletivos de que trata esta Portaria encontram-se relacionados em seu Anexo I.

Art. 2º  Definir que sejam alvos da estratégia de reestruturação da política nacional de cirurgias eletivas:

I - todos os municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal, com população acima de 50.000 habitantes, exceto aqueles municípios que não possuírem estrutura hospitalar para atender aos critérios da política nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

II - os municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, que sejam pólos de microrregião/macrorregião de saúde cuja população adstrita seja igual ou maior do que 50 mil habitantes; e

III - os estados habilitados pela Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 poderão elaborar projetos dos municípios sob sua gestão (municípios não-habilitados na Gestão Plena do Sistema) desde que não estejam contemplados em projetos elaborados, conforme os incisos anteriores.

Parágrafo único.  Os mutirões nacionais de catarata, varizes, próstata, e retinopatia diabética estarão em vigor até junho de 2005, conforme consta das Portarias GM/MS nºs 458, 459, 460 e 461/2005, respectivamente, data a partir da qual esses procedimentos deverão ser incorporados à nova política de procedimentos eletivos.

Art. 3º  Os municípios em Gestão Plena do Sistema Municipal que não apresentarem projetos próprios poderão ser contemplados em projetos apresentados pelo estado, sendo que os recursos correspondentes ao total de sua população per capita deverão ser  repassados diretamente aos Fundos Municipais de Saúde.

Parágrafo único.  O estado deverá apresentar no projeto o plano estadual identificando os municípios em Gestão Plena, com sua população de abrangência e os respectivos valores.

Art.4º  Estabelecer que as Secretarias Estaduais de Saúde encaminhem os projetos, após análise, às Comissões Intergestores Bipartite – CIB para pactuação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, posteriormente, à Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde - CGMCA/DAE/SAS/MS, para parecer técnico.

Art. 5º  Estabelecer que, para habilitar-se à nova estratégia de ampliação de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade, os gestores elaborem projetos em conformidade com o Plano Diretor de Regionalização - PDR e a Programação Pactuada e Integrada - PPI do estado.

Parágrafo único.  Os projetos deverão ser apresentados de acordo com as Normas de Cadastramento que estarão contidas em check-list disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br.

Art 6º  Definir que os projetos informem a demanda, a oferta de serviços existentes e estabeleçam metas físicas levando em conta a população total de abrangência a ser contemplada, e que serão analisados pela Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde – CGMCA/DAE/SAS/MS, responsável pela homologação dos projetos.

§ 1º  O período previsto para execução dos projetos deverá ser no máximo de até 6 (seis) meses e, caso seja identificada a necessidade de continuidade, os gestores estaduais/municipais poderão elaborar novos projetos por igual período, desde que haja o cumprimento de, no mínimo, 70% das metas.

§ 2º  Os gestores deverão estabelecer os fluxos de referência por região/macrorregião e microrregião.

§ 3º Os projetos encaminhados à CGMCA/DAE/SAS/MS devem contemplar, ainda, os seguintes itens, em conformidade com o Anexo II desta Portaria:

I - nome e código do estado e/ou município responsável pelo encaminhamento do projeto;

II - população do município;

III - nomes e códigos dos municípios de abrangência contemplados no projeto;

IV - tipo de gestão dos municípios;

V - população total de cada município de abrangência contemplado no projeto;

VI - população total no projeto;

VII - meta física;

VIII - nomes dos estabelecimentos de saúde com o código Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - CNES;

IX - nome completo do paciente e do município de residência com código do IBGE;

X - descrição do procedimento;

XI - código do procedimento; e

X - período de execução do projeto (em meses).

§ 4º  Juntamente com o projeto, é obrigatório o encaminhamento à CGMCA/DAE/SAS/MS dos itens acima descritos, que compõem o Anexo II desta Portaria, em meio eletrônico (disquete, CD ou via e-mail).

§ 5º  Conforme previsto pela Portaria nº 136/SAS/MS, de 10 de março de 2005, a partir de junho de 2005 os usuários que serão submetidos às cirurgias eletivas deverão ser identificados pelo Cartão Nacional de Saúde - CNS;

§ 6º  O valor total de incremento será de R$ 1,00 per capita/ano, aplicado à população total a ser contemplada (somatório das populações alvo, conforme o fluxo de referência pactuado nas CIB).

§ 7º  Os limites financeiros para a implementação da Política foram calculados para 12 meses, devendo ser elaborados 2 (dois) projetos, que rojetos serão apresentados para execução em no máximo 6 (seis) meses cada um e terão seus recursos repassados mensalmente até o período final de execução de cada projeto.

§ 8º  Haverá avaliação das metas previstas realizadas trimestralmente, porém, se ao final dos 6 (seis) meses não houver o cumprimento de no mínimo 70% da meta estabelecida, os recursos repassados mês a mês serão retirados do teto financeiro MAC, proporcionalmente ao percentual realizado.

Art 7º  Estes recursos serão transferidos mês a mês, sujeitos à análise de pós-produção, diretamente, aos Fundos Estaduais  e Municipais de Saúde e serão financiados por Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.

Art.8º  O somatório dos projetos encaminhados, elaborados pela Secretaria de Estado e pelos municípios alvo desta Portaria, não poderá ultrapassar o limite financeiro disponibilizado conforme Anexo III desta Portaria.

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Cessar os efeitos da  Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 127, de 5 de julho de 2004, páginas 43 a 49, Seção 1, e da Portaria nº 501/SAS/MS, de 17 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 20 de setembro de 2004, página 65, Seção 1.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Procedimentos ambulatoriais:

Ambulatoriais

0813201

Adenoidectomia

0813202

Amidalectomia

0813212

Amidalectomia com adenoidectomia

0806501

Artroscopia

0811602

Postectomia

 

Hospitalares

33004080 Colecistectomia

33005117 Herniorrafia crural (unilateral)

33006083 Coledocotomia com ou sem colecistectomia

33006113 Herniorrafia crural (bilateral)

33007080 Coledocostomia com ou sem colecistectomia

33009112 Herniorrafia epigástrica

33010110 Herniorrafia incisional

33011117 Herniorrafia inguinal (unilateral)

33012113 Herniorrafia inguinal (bilateral)

33014116 Herniorrafia recidivante

33015112 Herniorrafia umbilical

33023115 Reparação outras hérnias (inclui herniorrafia muscular)

33030073 Hemorroidectomia

34008020 Colpoperineoplastia anterior e posterior

34012036 Miomectomia

34021027 Colpoperineoplastia anterior e posterior com amputação de colo

34021035 Miomectomia videolaparoscópica

ANEXO II

A) Identificação e organização da rede

 1-UF

2-Região/Macro/microrregião

3-Município de atendimento

4-Código do município (IBGE)

5-Gestão do município

6-População do município

7-Municípios de abrangência

8-Códigos dos municípios de abrangência (CNES)

9-Gestão dos municípios de abrangência

10- População dos municípios de abrangência

11-Execução física do projeto

12-Estabelecimentos de saúde que realizarão os procedimentos

13-Código (CNES) dos estabelecimentos de saúde

14-População total geral *

*Total geral da população incluindo o município responsável pelos projetos e os municípios de abrangência.

B) Identificação da fila de espera

15 - Município

16 - Nome completo paciente/cartão SUS (se já possuir)*

17 - Código procedimento

18 - Descrição procedimento

19 - Município de residência do paciente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Caso o paciente não possua o cartão SUS, identificá-lo por algum outro documento (CPF, CI, etc.).

INSTRUÇÕES GERAIS

As planilhas A e B deste Anexo deverão ser preenchidas com as seguintes informações:

1 - Nome da unidade da Federação

2 - Nome da região, macro e/ou microrregião

3 - Nome do município responsável pelo atendimento

4 - Código (IBGE) do município responsável pelo atendimento

5 - Citar o tipo de gestão do município responsável pelo atendimento

6 - Citar a população do município

7 - Citar os municípios de abrangência

8 - Citar os códigos dos municípios (IBGE)

9 - Citar o tipo de gestão dos municípios.

10 - Citar a população do(s) município(s) de abrangência

11 - Discriminar a execução física do projeto (meses em que serão realizados os projetos, obedecendo ao limite máximo de 6 meses conforme portaria).

12 - Identificar os estabelecimentos de saúde responsáveis pela realização dos procedimentos eletivos

13 - Citar Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES

14 - Citar a população total geral incluindo o município responsável pelo projeto e os de abrangência

15 - Nome do município responsável pelo atendimento

16 - Nome completo do paciente. OBS.: A partir de junho de 2005, os pacientes deverão ser identificados pelo número do cartão SUS, conforme estabelecido pela Portaria nº 136/SAS/MS de 2005

17 - Discriminar os códigos dos procedimentos que serão realizados, conforme a tabela SIA/SIH-SUS;

18 - Discriminar os nomes dos procedimentos que serão realizados, conforme a tabela SIA/SIH-SUS;

19 - Discriminar o município de residência do usuário que realizará o procedimento eletivo.

ANEXO III

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 2005 POR UF

UF

População UF

Proposta de Incremento Procedimentos  Eletivos

Acre

620.634

620.634,00

Alagoas

2.980.910

2.980.910,00

Amapá

547.400

547.400,00

Amazonas

3.148.420

3.148.420,00

Bahia

13.682.074

13.682.074,00

Ceará

7.976.563

7.976.563,00

Distrito Federal

2.282.049

2.282.049,00

Espírito Santo

3.352.024

3.352.024,00

Goiás

5.508.245

5.508.245,00

Maranhão

6.021.504

6.021.504,00

Mato Grosso

2.749.145

2.749.145,00

Mato Grosso do Sul

2.230.702

2.230.702,00

Minas Gerais

18.993.720

18.993.720,00

Pará

6.850.181

6.850.181,00

Paraíba

3.568.350

3.568.350,00

Paraná

10.135.388

10.135.388,00

Pernambuco

8.323.911

8.323.911,00

Piauí

2.977.259

2.977.259,00

Rio de Janeiro

15.203.750

15.203.750,00

Rio Grande do Norte

2.962.107

2.962.107,00

Rio Grande do Sul

10.726.063

10.726.063,00

Rondônia

1.562.085

1.562.085,00

Roraima

381.896

381.896,00

Santa Catarina

5.774.178

5.774.178,00

São Paulo

39.825.226

39.825.226,00

Sergipe

1.934.596

1.934.596,00

Tocantins

1.262.644

1.262.644,00

Total

181.581.024

181.581.024,00

Fonte: IBGE - (10.03.2005) estimativas populacionais para o TCU.

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