Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 487, de 31 DE MARÇO DE 2005

 Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São João da Boa Vista - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de Projetos para a realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 108/2004, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, de 11 de novembro de 2004, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de São João da Boa Vista - SP;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de São João da Boa Vista - SP, com população total de abrangência de 79.925 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º  Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de São João da Boa Vista - SP.

Art. 2º  Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 39.965,50 (trinta e nove mil novecentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 06 (seis) meses.

Parágrafo único.  Os recursos serão transferidos até o período final de execução do projeto do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de São João da Boa Vista - SP, para atender à população constante do Projeto, no valor repassado mensalmente de R$ 6.660,42 (seis mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos).

Art. 3º  Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2005.

HUMBERTO COSTA

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