Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Presidente Prudente - SP;
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.372/GM, de 1º de julho de 2004, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Portaria nº 501/SAS/MS, de 17 de setembro de 2004, que estabelece as Normas de Elaboração de projetos para a realização de Procedimentos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 108/2004, da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo - CIB/SP, de 11 de novembro de 2004, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Presidente Prudente - SP;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Presidente Prudente e seus municípios de referência, com população total de abrangência de 487.575 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Presidente Prudente – SP;
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 243.787,50 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos até o período final de execução do projeto do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Presidente Prudente – SP, para atender a população constante do projeto, no valor repassado mensalmente, de R$ 40.631,25 (quarenta mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de março de 2005.