Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Constitui Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Saúde com o objetivo de atuar no processo de Pactuação dos Indicadores da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o processo de dinamização do Pacto dos Indicadores da Atenção Básica, instrumento nacional de monitoramento e avaliação das ações e serviços de saúde referentes a esta atenção;
Considerando a adequada negociação das metas entre as três esferas de gestão, com vistas à melhoria do desempenho dos serviços da atenção básica e à situação de saúde da população de estados e municípios, previstos no Manual para Organização da Atenção Básica, aprovado pela Portaria nº 3.925/GM, de 13 de novembro de 1998; e
Considerando o disposto no art. 4º da Portaria nº 21/GM, de 5 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o processo de pactuação 2005, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Saúde com o objetivo de atuar no processo de Pactuação dos Indicadores da Atenção Básica, com as seguintes atribuições:
I - analisar, negociar e homologar as metas a serem pactuadas com os estados;
II - disponibilizar apoio técnico aos estados visando ao aperfeiçoamento do processo de pactuação entre esses e os municípios, inclusive no desenvolvimento de ações que possam impactar positivamente sobre os indicadores de saúde em questão;
III - promover a integração do Pacto de Indicadores da Atenção Básica com a Programação Pactuada Integrada da Vigilância em Saúde; e
IV - revisar os indicadores para a pactuação de 2006.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta Portaria será composto por representantes das seguintes áreas do Ministério da Saúde:
I - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
a) um representante do Gabinete da SAS
b) seis representantes do Departamento de Atenção Básica - DAB;
c) três representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPES;
e) um representante do Departamento de Atenção Especializada –DAE; e
f) um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC.
II – Secretaria-Executiva – SE:
a) um representante do Departamento de Apoio à Descentralização – DAD.
III - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:
a) um representante do Gabinete da SVS; e
b) dois representantes do Departamento de Vigilância Epidemiológica - DEVEP.
Parágrafo único. Caberá ao Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, a coordenação dos trabalhos e as responsabilidades pelas condições de trabalho do grupo.
Art. 3º Definir que o período de atividades do Grupo de Trabalho de que trata este ato obedeça ao prazo de 30 de junho de 2005, definido pela Portaria nº 457/GM, de 29 de março de 2005, para homologar a avaliação e a pactuação propostas pelos estados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.